Veja alguns cuidados para aproveitar esta época de Copa do Mundo em condomínios com tranquilidade, segurança e boa convivência entre os vizinhos

A Copa do Mundo está se aproximando, e é muito comum, nesta época do ano, alguns moradores passarem dos limites, gerando incômodo para os demais condôminos.
Por isso, para que a paixão nacional não atrapalhe a ordem do condomínio, o síndico precisa também entrar em jogo e traçar seu ‘esquema tático’ para relembrar algumas regras básicas da boa convivência.
Qual deve ser a postura do síndico e quais providências tomar para evitar transtornos e desgastes que possam abalar a harmonia do condomínio?
A Copa do Mundo é um momento de festa e confraternização, especialmente nos jogos do Brasil. É preciso estar atento apenas a algumas regras e fazer valer o bom senso para garantir a diversão e evitar problemas com a segurança, o bem-estar e a comodidade dos moradores de condomínios.
Comunique as regras durante a Copa do Mundo nos condomínios
Algumas regras de etiqueta devem ser observadas, como evitar barulho em excesso e uso das áreas comuns pelos visitantes. O uso de fogos de artifício nas sacadas dos apartamentos deve ser evitado.
Agora, se o condomínio tiver um histórico constante de problemas com moradores que costumam abusar em dias de jogos, festas e confraternizações, a advogada orienta que essa cartilha pode ser ainda mais enfática, informando que, dependendo da infração, será chamada a autoridade policial, podendo o condômino, além de pagar a multa, responder por processo criminal.
Criando um espaço coletivo para assistir os jogos no condomínio
Uma boa alternativa para integrar os moradores e aproximar a convivência é organizar um espaço na área comum para assistir aos jogos.
A sugestão é realizar uma pesquisa prévia entre os moradores, a fim de verificar se a ideia da festa coletiva é de interesse da maioria.
Se assim for, é preciso se organizar para que seja definida a forma da realização dos eventos e jogos, assim como a divisão das despesas.
Em relação ao salão de festas, se houver muita procura pela reserva do espaço para os dias de jogos do Brasil, a orientação é para que o síndico promova um sorteio entre os condôminos.
Segurança redobrada ao receber visitas
Segundo levantamento da Lello, cerca de 30% dos moradores de condomínios de São Paulo devem receber visitantes, o que representa o dobro do registrado em finais de semana. Por isso, alguns cuidados devem ser redobrados, especialmente em relação à segurança. O recebimento de visitas deve seguir o estabelecido no regulamento interno de cada condomínio.
No caso de festas e confraternizações, é importante que os condôminos deixem uma lista de convidados na portaria, site do condomínio ou aplicativo da empresa de portaria remota, com nome completo e, se possível, número do RG, para conferência.
Para garantir reforço na segurança, sugerimos que, se possível, os síndicos evitem dar férias aos funcionários nesta época do ano.
Televisão para o porteiro assistir aos jogos, pode?
A atenção dos funcionários da portaria também deve ser redobrada durante a Copa.
Televisão deve ser evitada, assim como os celulares com TV. A visão dos porteiros deve estar toda voltada para a entrada e guarita do condomínio para eliminar qualquer grau de risco”.
Além disso, ele deve ser instruído a fazer uma triagem rigorosa e individualizada no controle de acesso, impossibilitando a entrada de pessoas em grupos e pedindo aos condôminos uma lista de visitantes, como em dias de festas.
Decoração das áreas comuns e interna do condomínio em época de Copa do Mundo
Decoração é outro tema que gera polêmica entre os moradores, e para evitar problemas, muitos condomínios preferem aprovar em assembleia o que pode ou não ser colocado nas varandas dos apartamentos em época de festa.
Mas no geral, é vedada a decoração nas áreas comuns do condomínio sem a aprovação dos moradores, a ser realizada por meio de assembleia.
Também é vedada a utilização de tintas nas áreas comuns dos condomínios. Já a decoração interna do apartamento não precisa de nenhuma aprovação do condomínio.
Legislação sobre fogos de artifício
O decreto federal nº 10.030/2019, que aprova a regulamentação de produtos controlados pelo Exército, menciona a classe dos pirotécnicos onde se enquadram os fogos de artifício.
No § 2º, inciso IX, o decreto determina que apenas os fogos de artifício da classe D (de estampido, com mais de 2,50 de pólvora) são considerados produtos controlados de uso restrito, citando o antigo Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que ainda segue em vigor.
Este Decreto-Lei é mais específico e permite, em todo o território nacional, a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas na legislação.
Além de classificar todos os tipos de fogos de artifício, o texto estipula algumas regras, como para os do tipo A (fogos sem estampido ou que contenham menos de 20 centigramas de pólvora), cuja queima é livre, exceto próximo a portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública.
Para os fogos de artifício tipo B, a queima também é proibida nos ambientes destacados acima, mas tanto dando para a via pública quanto na própria via pública.
Dessa forma, soltar fogos de artifício do tipo A e B não são permitidos dentro do condomínio.
Quanto aos fogos de artifício do tipo C e D (considerados de maior risco, pois concentram maior quantidade de pólvora) só podem ser queimados com licença prévia de autoridade competente.
Vale lembrar que muitos estados e municípios do Brasil já criaram leis proibindo o uso de fogos de artifício com estampido, como é o caso das cidades paulistas de Araraquara (Lei n° 18/1997) e Águas da Prata (nº 02.291/2018). Já no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, vigora a lei 5390/2009, que proíbe a queima de fogos sem licença.
O PL n°5/2022 que pretende proibir, em todo o território nacional, fabricação, comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza muito barulho, prejudicando pessoas e animais. A proposta ainda segue em tramitação no Senado.
Em todo caso, fogos de artifício são extremamente perigosos e podem colocar em risco o próprio usuário, vizinhos e também a edificação. Portanto, siga a legislação e não queime esse produtos dentro do condomínio.