Aluguel por temporada suspensa

STJ suspende ações e vai definir regra para plataformas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante para uniformizar o entendimento sobre o aluguel de curta temporada em condomínios residenciais. A 2ª Seção da Corte decidiu afetar dois recursos especiais ao rito dos repetitivos (Tema 1.443), o que permitirá a fixação de uma tese vinculante sobre o assunto.

Com a decisãoprocessos judiciais que discutem a possibilidade de locação de imóveis por curto período em condomínios residenciais ficam suspensos em todo o país até que o STJ conclua o julgamento e estabeleça uma interpretação definitiva.

A controvérsia, nesse caso, gira em torno da seguinte questão: a cláusula de destinação residencial prevista na convenção condominial é suficiente para impedir locações de curta temporada realizadas por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, mesmo sem uma proibição expressa?

O tema já havia sido analisado recentemente pelo próprio STJ. Em maio deste ano, a 2ª Seção decidiu que o aluguel por curta temporada pode descaracterizar a finalidade residencial dos condomínios e, por isso, somente deve ser permitido quando houver autorização expressa na convenção condominial.

Na mesma ocasião, os ministros também entenderam que eventuais alterações na convenção para permitir esse tipo de exploração das unidades dependem da aprovação de, pelo menos, dois terços dos condôminos, conforme prevê o artigo 1.351 do Código Civil.

A afetação do tema ao rito dos repetitivos representa um avanço relevante porque cria a possibilidade de formação de um precedente vinculante. Diferentemente de decisões isoladas, uma tese firmada em recurso repetitivo deverá ser obrigatoriamente observada pelos tribunais e juízes em casos semelhantes, trazendo maior segurança jurídica para condomínios, proprietários e plataformas digitais.

“Tais precedentes, que ganharam maior força com o Código de Processo Civil de 2015, visam garantir a segurança jurídica, a isonomia e a celeridade processual”, explica o advogado João Paulo Rossi Paschoal.

O relator dos recursos, ministro Raul Araújo, destacou que a consolidação do entendimento é importante para evitar decisões divergentes sobre a mesma matéria em diferentes regiões do país.

A expectativa é que o julgamento ocorra nos próximos meses, embora ainda não exista uma data definida para a publicação da tese vinculante. Até lá, as ações judiciais relacionadas ao tema permanecerão suspensas.

“Acredito que a tendência é que linha restritiva até então adotada, favorável aos condomínios residenciais e contrária aos aplicativos, seja mantida”, conclui Paschoal.

PAFRESP-2272536-2026-06-01.- STJ RESOLUÇÃO.pdf

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