Abandono de incapaz em condomínio: o que é e como agir

Apesar de comumente associado a crianças, crime de abandono de incapaz em condomínio pode ser cometido ao deixar pessoas com limitações físicas e psicológicas sem o acompanhamento necessário. Entenda!

Dilema frequente, o abandono de incapaz em condomínio, especificamente nas unidades privativas, pode ser um tema delicado por esbarrar em questões como o direito à privacidade e a naturalização de atitudes que caracterizam o crime.

Em julho de 2025, a pena para quem comete esse delito foi endurecida com a entrada em vigor da Lei 15.163/25. Além disso, avança na Câmara dos deputados o PL 4309/20, que prevê multas para responsáveis que deixarem menores de 12 anos desacompanhados em áreas comuns e síndicos que não sinalizarem as regras devidamente.

Vale ressaltar que, apesar de grande parte dos incidentes envolver crianças, o Código Civil define como incapazes todos “aqueles que não puderem exprimir sua vontade transitória ou permanentemente”, como idosos e deficientes. 

Dessa forma, compreender o que diz a legislação brasileira é fundamental para evitar casos graves, como o do menino de 10 anos que sofreu uma queda do 4º andar enquanto o pai saiu para comprar pão em Belo Horizonte (MG) e o do bebê que foi deixado sozinho e morreu após o apartamento pegar fogo em São Paulo.

Ao longo desta matéria, você entenderá quais perfis se enquadram nessa descrição e como toda a comunidade pode atuar para manter essas pessoas em segurança.

‘Confiança excessiva’: erro comum configura abandono de incapaz em condomínio

Grande parte das famílias que optam por viver em condomínios avaliam a segurança como fator decisivo para criar seus filhos tranquilamente. Com uma infraestrutura completa à disposição e vizinhos por todo lado, os responsáveis ganham mais confiança para ‘saídas rápidas’, deixando as crianças desacompanhadas. 

“Infelizmente, esse ainda é um hábito muito comum e envolve diversas questões socioeconômicas”, explica o advogado e síndico profissional Maicon Guedes. “Conforme o poder aquisitivo diminui, a chance delas ficarem sozinhas em casa aumenta, pois o custo de uma creche ou babá não cabe no orçamento.”

Assim, quando a prática é recorrente, contar com uma assessoria jurídica pode ser necessário, afinal o síndico deve respeitar os limites estabelecidos por lei para garantir a privacidade de moradores no interior de suas residências.

Nesses casos, provas coletadas por vizinhos e funcionários do condomínio auxiliam na adoção de medidas cabíveis. Geralmente, uma conversa pode resolver a questão, mas penalidades rigorosas também podem ser adotadas, como o acionamento do Conselho Tutelar (Disque 100 ou verifique a lista de unidades no seu município).

Especialmente em condomínios-clube, onde há inúmeras opções de lazer, não é raro encontrar crianças e adolescentes circulando sozinhos também pelas áreas comuns, por isso é fundamental que a questão seja abordada no regimento interno.

Via de regra, o indicado é que menores de 12 anos jamais fiquem desacompanhados, pois ainda não possuem capacidade intelectual para lidar com riscos.

Coincidentemente, enquanto concedia essa entrevista, ele recebeu uma comunicação da gerência informando que a pia da churrasqueira foi quebrada, pois crianças estavam pulando sobre ela, sem qualquer acompanhamento de um adulto responsável.

Além de acidentes, há a probabilidade das crianças não reconhecerem o caminho de volta até seus apartamentos ou casas. Segundo Guedes, nos grupos de WhatsApp dos condomínios que administra, mensagens de familiares à procura de “desaparecidos” são recorrentes.

Longevidade abre espaço para debates com relação a idosos

Apesar do censo comum ainda definir pessoas acima dos 60 anos como incapazes, atualmente, quem chega nesta faixa etária continua levando uma vida ativa e só pode ser interditado por decisão judicial.

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 40% dos brasileiros que moram sozinhos são idosos. Logo, a sanidade mental e a acessibilidade devem ser o grande foco quando se fala deste grupo em condomínios.

O relato mostra o quanto um senso de comunidade fortalecido é primordial no condomínio. Conhecendo seus vizinhos e mantendo uma boa relação com eles, é possível identificar comportamentos fora do comum, acendendo um sinal de alerta.

Para lidar com situações semelhantes, uma medida útil é fazer atualizações cadastrais periodicamente, a fim de coletar ou atualizar os contatos de emergência dos moradores. Deste modo, se acontecer algum problema, seus familiares ou pessoas de confiança poderão ser informados de imediato.

Quando nenhum parente é localizado, no entanto, o condomínio não tem legitimidade para assumir os cuidados posteriores ao socorro e deve recorrer às autoridades. A maioria dos municípios possui promotorias especializadas em pessoas idosas ou com deficiência, que podem atuar de forma ágil.

Sensibilidade é primordial em caso de transtornos psicológicos

Provas da condição do morador foram encaminhadas ao Ministério Público, a fim de que a família seja obrigada a tomar providências, seja voltando a morar com ele ou contratando um cuidador em período integral.

Nesses casos, é de extrema importância que o síndico oriente funcionários e moradores a redobrar a cautela em situações que podem configurar abandono de incapaz em condomínio, evitando que o condômino se coloque em risco e também se torne uma ameaça aos demais.

Além disso, o respeito deve prevalecer em todas as interações, sem zombarias ou atitudes discriminatórias. Caso isso venha a ocorrer, multas e advertências podem ser aplicadas.

A comunicação preventiva, seja pelo WhatsApp ou por meio de cartazes informativos, é a maior aliada do gestor no combate ao crime de abandono de incapaz em condomínio. Assim, campanhas de conscientização periódicas devem fazer parte de seu planejamento anual.

Síndico pode ser responsabilizado por abandono de incapaz em condomínio?

Diferente da violência doméstica, não há uma lei que obrigue o síndico a notificar autoridades em caso de abandono de incapaz em condomínio. Por outro lado, uma vez ciente de que alguém está correndo riscos, ele deve tomar providências ou pode responder por omissão de socorro. O mesmo é válido para vizinhos e funcionários.

Entretanto, o Projeto de Lei 4309/20 pode criar uma nova obrigação: “afixar em lugar visível e de fácil acesso as informações sobre as faixas etárias e condições para utilização dos bens, equipamentos e espaços de uso comum.” Caso contrário, o gestor poderá ser multado de três a dez salários mínimos.

Para Prandini, a “iniciativa vem ao encontro da realidade vivida diariamente nos condomínios. Sem esse apoio legal, a gestão condominial fica fragilizada, mesmo quando atua de forma diligente e preventiva.”

Já Interaminense entende que a instalação de placas” pode não ser esteticamente agradável, mas é necessária”. Ele lembra também que um incapaz pode estar abandono dentro de casa, então seria interessante se a norma trouxesse alguma segurança jurídica para lidar com esses casos.

Vale ressaltar que a guarda de crianças ou demais pessoas qualificadas nesse perfil jamais é transferida ao condomínio, logo ele não é responsável por nenhum acidente que ocorra, a menos que seja comprovada relação direta com a falta de manutenção do empreendimento.

O cenário também muda quando alguém assume os cuidados do morador incapaz por livre e espontânea vontade, após um pedido do responsável legal. 

E quanto aos responsáveis?

Com a nova Lei 15.163/25, o abandono de incapaz passou a ser punido com reclusão de 3 a 5 anos, o que permite o início do cumprimento da pena em regime fechado e autoriza a prisão preventiva de forma mais direta.

Caso resulte em lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 3 a 7 anos. Se for fatal, resultando em morte, pode chegar a 14 anos.

Também está prevista no PL 4309/20 multa de cinco a vinte salários mínimos para os responsáveis que deixarem “criança que esteja sob sua supervisão ingressar, permanecer ou utilizar elevadores, piscinas, saunas ou quaisquer outros equipamentos ou espaços de uso comum, nos pavimentos ou em coberturas, desacompanhado.”

Como denunciar abandono de incapaz em condomínio

Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia, sem precisar se identificar. Mantenha sempre os contatos abaixo em mente:

  • Disque 190 (Polícia Militar)
  • Disque 100 (Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos)
  • Disque 181 (Disque Denúncia)

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